RCPN 1ª CIRCUNSCRIÇÃO 1º DISTRITO

Registro Civil de Paracambí

Horário de Atendimento
Segunda à Sexta - 09h00 às 16h / Sábado, Domingo e Feriados - 09h00 às 12h

Nossos Serviços

Soluções confiáveis e práticas para suas necessidades notariais de registro civil com nossa equipe experiente e comprometida. Oferecemos serviços de emissão de certidões e realização de casamentos civis. Venha conhecer nossa lista completa de serviços e tenha atendimento e orientação profissional.

Sobre o RCPN

RCPN 1ª Circunscrição 1º Distrito atua desde 28/11/1888 na cidade de Paracambi, prestando serviços como cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas, o titular dessa serventia que foi empossado por Nomeação desde 09/10/2020 é Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro, e o seu substituto Luiz Filipe Pereira Braga.

Dúvidas Frequentes

Regime de Bens no Casamento

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Todos os bens adquiridos após o casamento serão de propriedade e administração de ambos. (Não necessita de Escritura Pública de Pacto Antenupcial).
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens móveis e imóveis já adquiridos ou que os contraentes vierem a adquirir após o casamento, serão de propriedade e administração de ambos, tendo eles direitos iguais sob os mesmos. (Necessária Escritura Pública de Pacto Antenupcial).
SEPARAÇÃO DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade e administração exclusivamente pelo cônjuge que os adquiriu, não tendo o outro qualquer direito sobre os mesmos. (Necessária Escritura Pública de Pacto Antenupcial).
OBS: É obrigatório o regime de SEPARAÇÃO DE BENS:
Pessoas maiores de 70 anos, conforme art. 1641, II, CC;
Viúvos, quando não for feito inventário;
Aqueles que dependem de suprimento judicial.

Mãe solteira pode indicar o nome do Pai?

Claro! Nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade. Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, cabendo ao Serviço do RPCN tomar as providências necessárias.

Já estou em uma União Estável, como casar?

O casal deve procurar o RCPN da região de sua residência, fazendo um pedido por escrito de conversão de união estável em casamento. Se o casal desejar uma cerimônia formal, celebrada por Juiz de Paz, deve informar isso no requerimento inicial. Esse pedido, juntamente com a documentação apresentada, formará um processo de habilitação para a conversão de união estável em casamento, que será analisado por um juiz.

Onde fazer o Registro de nascimento da criança?

Dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o parto, o registro pode ser feito tanto no RPCN que atende a região do Hospital em que o bebê nasceu, quanto no RCPN que atende a região onde moram os pais. Após 15 dias do parto, o registro de nascimento só pode ser feito no RCPN que atende a região onde moram os pais.

Existe prazo legal para registrar Nascimento?

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

O Pai precisa comparecer na hora do Registro de Nascimento?

Pais casados: A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).

Pais solteiros: Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.

Qual a diferença entre Guarda e Tutela?

A guarda consiste em um conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais ou responsáveis adquirem com o objetivo de cuidar e garantir o melhor interesse da criança e do adolescente. Já a tutela caracteriza-se como instrumento que visa garantir a proteção integral da criança e do adolescente órfãos ou suspensos do poder familiar.

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Arrecadação e Despesas Cartorárias

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Justiça Aberta

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